sábado, 4 de dezembro de 2010

ESTATUTOS HOMEM

Os Estatutos do Homem


Thiago de Mello



Ato Institucional Permanente





A Carlos Heitor Cony







Artigo I.

Fica decretado que agora vale a verdade.



que agora vale a vida,



e que de mãos dadas,



trabalharemos todos pela vida verdadeira.





Artigo II.

Fica decretado que todos os dias da semana,



inclusive as terças-feiras mais cinzentas,



têm direito a converter-se em manhãs de domingo.





Artigo III.

Fica decretado que, a partir deste instante,



haverá girassóis em todas as janelas,



que os girassóis terão direito



a abrir-se dentro da sombra;



e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,



abertas para o verde onde cresce a esperança.





Artigo IV.

Fica decretado que o homem



não precisará nunca mais



duvidar do homem.



Que o homem confiará no homem



como a palmeira confia no vento,



como o vento confia no ar,



como o ar confia no campo azul do céu.





Parágrafo Único:

O homem confiará no homem



como um menino confia em outro menino.





Artigo V.

Fica decretado que os homens



estão livres do jugo da mentira.



Nunca mais será preciso usar



a couraça do silêncio



nem a armadura de palavras.



O homem se sentará à mesa



com seu olhar limpo



porque a verdade passará a ser servida



antes da sobremesa.





Artigo VI.

Fica estabelecida, durante dez séculos,



a prática sonhada pelo profeta Isaías,



e o lobo e o cordeiro pastarão juntos



e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.





Artigo VII.

Por decreto irrevogável fica estabelecido



o reinado permanente da justiça e da claridade,



e a alegria será uma bandeira generosa



para sempre desfraldada na alma do povo.





Artigo VIII.

Fica decretado que a maior dor



sempre foi e será sempre



não poder dar-se amor a quem se ama



e saber que é a água



que dá à planta o milagre da flor.





Artigo IX.

Fica permitido que o pão de cada dia



tenha no homem o sinal de seu suor.



Mas que sobretudo tenha sempre



o quente sabor da ternura.





Artigo X.

Fica permitido a qualquer pessoa,



a qualquer hora da vida,



o uso do traje branco.





Artigo XI.

Fica decretado, por definição,



que o homem é um animal que ama



e que por isso é belo.



muito mais belo que a estrela da manhã.





Artigo XII.

Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.



tudo será permitido,



inclusive brincar com os rinocerontes



e caminhar pelas tardes



com uma imensa begônia na lapela.





Parágrafo único:

Só uma coisa fica proibida:



amar sem amor.





Artigo XIII.

Fica decretado que o dinheiro



não poderá nunca mais comprar



o sol das manhãs vindouras.



Expulso do grande baú do medo,



o dinheiro se transformará em uma espada fraternal



para defender o direito de cantar



e a festa do dia que chegou.





Artigo Final.

Fica proibido o uso da palavra liberdade.



a qual será suprimida dos dicionários



e do pântano enganoso das bocas.



A partir deste instante



a liberdade será algo vivo e transparente



como um fogo ou um rio,



e a sua morada será sempre



o coração do homem.







Santiago do Chile, abril de 1964





Publicado no livro Faz Escuro Mas Eu Canto: Porque a Manhã Vai Chegar 1965.





In: MELLO, Thiago de. Vento geral, 1951/1981: doze livros de poemas. 2.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 198

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010